Como abrir uma empresa?
- Equipe - Aliança Contábil
- 21 de nov. de 2018
- 3 min de leitura

No atual cenário econômico verificamos o surgimento de diversas empresas nos mais
variados segmentos a serem explorados, que vai desde a abertura de um comércio,
empresas prestadoras de serviços, empresas que trabalham com aluguéis e outras
atividades. Dentro dessa situação podemos perceber a existência de muitas dúvidas quanto ao processo e os conhecimentos básicos que o empresário precisa ter para transformar o seu grande sonho em uma realidade, e nesse artigo vamos ajudar vocês com essa grande jornada! Vamos lá?!
1º Passo: Definir qual será a atividade econômica, do endereço e o formato da sociedade
A definição da atividade econômica, endereço e do formato da sociedade é de extrema
importância para os demais processos, pois é através dele que o profissional responsável
por realizar a abertura irá levantar os valores que serão pagos junto aos órgãos públicos,
bem como qual será o processo a ser realizado;
2º Passo: Verificação junto ao município para a realização da atividade escolhida no local
desejado
Com base nos dados informados, é necessário realizar a Consulta Prévia junto ao Município
escolhido com o objetivo de verificar se a atividade pode ser executada em determinado
local. Essa verificação é de extrema importância, pois a mesma possui total relação com a
liberação do Alvará de funcionamento.
Um exemplo que podemos verificar essa situação, é a de uma oficina que realiza troca de
óleo e demais atividades que podem ser agressivas ao meio ambiente e abre sua empresa
próximo a regiões que precisam de certos cuidados ambientais sem realizar a consulta junto
a Prefeitura. Quando a mesma está em seu processo de liberação do Alvará, a Prefeitura
irá indeferir o processo, pois a atividade não pode ser realizada naquele local.
Na maioria das vezes, para solucionar o problema acima será somente realizando uma
alteração contratual mudando o endereço da empresa, ou seja, novos custos e mais
demora para iniciar as atividades.
3º Passo: Planejamento Tributário
Com os dados básicos da empresa e a Consulta Prévia em mãos, cabe ao profissional
verificar qual será o melhor regime tributário para a empresa que esta sendo aberta se
enquadrar, podendo ser no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
OBS: Apesar do Simples Nacional ser um dos regimes mais comuns, nem sempre o mesmo
é o mais indicado, por isso a função do Planejamento Tributário é de extrema importância.
Em outro artigo entraremos mais a fundo no assunto.
4º Passo: Elaboração, registro do Contrato Social e liberação do CNPJ
Após o deferimento da busca prévia podemos iniciar o processo de confecção do Contrato
Social, que é o documento responsável pela criação da empresa, bem como providenciar o
registro do mesmo junto ao órgãos responsáveis, podendo ser ele a Junta Comercial ou o
Cartório.
Em paralelo a esse processo, o profissional deverá gerar o DBE (Documento Básico de
Entrada) que é o documento responsável pela liberação do CNPJ junto à Receita Federal.
No Brasil a maioria dos órgãos responsáveis pelo registro de empresas já possui convênio
com a Receita Federal, mas caso não exista, será necessário primeiro realizar o registro
junto ao órgão responsável e após o deferimento entregar o DBE na própria Receita
Federal.
5º Passo: Registro junto ao Órgão Estadual
Para empresas que realizam atividades de Indústria, comércio, transportes intermunicipais e
interestaduais, Distribuição de energia elétrica e serviços de telecomunicação é necessário
realizar a inscrição junto a Secretaria de Fazendo Estadual, que é a responsável pelo
recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide
sobre as atividades informadas acima.
6º Passo: Registro junto ao Órgão Municipal e liberação do Alvará:
Deferida Inscrição Estadual, podemos realizar a Inscrição Municipal junto a Prefeitura bem
como o pedido para emissão do Alvará de Funcionamento.
7º Passo: Liberação para emissão das notas fiscais:
Com posse de todos os documentos e registros acima, será preciso realizar a liberação
junto ao Estado (empresas que exerçam as atividades que precisam de inscrição estadual)
e/ou Municipal (empresas prestadoras de serviços) para emissão das Notas Fiscais.
Fechamos aqui o ciclo básico dos procedimentos necessários para abertura de uma
empresa. Além dos documentos acima, determinadas situações podem requerer registros
adicionais, como liberação junto a Vigilância Sanitária (geralmente empresas que trabalham
com alimentos e área da saúde), IBAMA (atividades que envolvam animais) e Corpo de
Bombeiros (edificações que não possuem legalização junto ao Órgão).
Após tudo que foi dito acima fica a pergunta: QUAL O PAPEL DO CONTADOR NESSE
PROCESSO?
Respondendo a pergunta, é de extrema importância a contratação de um profissional
habilitado e o contador possui total conhecimento para realizar os procedimentos acima,
trazendo ao empresário tranquilidade que o processo foi realizado da forma correta e dando
assessoria na gestão contábil da empresa, que tanto quanto o processo de abertura, tem
papel fundamental na sequência do negócio.
Nos próximos artigos iremos falar sobre a gestão do seu negócio bem como alguns
cuidados que deverão ser tomados para que sua empresa tenha vida longa.
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