top of page

Como abrir uma empresa?

  • Foto do escritor: Equipe - Aliança Contábil
    Equipe - Aliança Contábil
  • 21 de nov. de 2018
  • 3 min de leitura

No atual cenário econômico verificamos o surgimento de diversas empresas nos mais

variados segmentos a serem explorados, que vai desde a abertura de um comércio,

empresas prestadoras de serviços, empresas que trabalham com aluguéis e outras

atividades. Dentro dessa situação podemos perceber a existência de muitas dúvidas quanto ao processo e os conhecimentos básicos que o empresário precisa ter para transformar o seu grande sonho em uma realidade, e nesse artigo vamos ajudar vocês com essa grande jornada! Vamos lá?!


1º Passo: Definir qual será a atividade econômica, do endereço e o formato da sociedade

A definição da atividade econômica, endereço e do formato da sociedade é de extrema

importância para os demais processos, pois é através dele que o profissional responsável

por realizar a abertura irá levantar os valores que serão pagos junto aos órgãos públicos,

bem como qual será o processo a ser realizado;


2º Passo: Verificação junto ao município para a realização da atividade escolhida no local

desejado

Com base nos dados informados, é necessário realizar a Consulta Prévia junto ao Município

escolhido com o objetivo de verificar se a atividade pode ser executada em determinado

local. Essa verificação é de extrema importância, pois a mesma possui total relação com a

liberação do Alvará de funcionamento.

Um exemplo que podemos verificar essa situação, é a de uma oficina que realiza troca de

óleo e demais atividades que podem ser agressivas ao meio ambiente e abre sua empresa

próximo a regiões que precisam de certos cuidados ambientais sem realizar a consulta junto

a Prefeitura. Quando a mesma está em seu processo de liberação do Alvará, a Prefeitura

irá indeferir o processo, pois a atividade não pode ser realizada naquele local.

Na maioria das vezes, para solucionar o problema acima será somente realizando uma

alteração contratual mudando o endereço da empresa, ou seja, novos custos e mais

demora para iniciar as atividades.


3º Passo: Planejamento Tributário

Com os dados básicos da empresa e a Consulta Prévia em mãos, cabe ao profissional

verificar qual será o melhor regime tributário para a empresa que esta sendo aberta se

enquadrar, podendo ser no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

OBS: Apesar do Simples Nacional ser um dos regimes mais comuns, nem sempre o mesmo

é o mais indicado, por isso a função do Planejamento Tributário é de extrema importância.

Em outro artigo entraremos mais a fundo no assunto.


4º Passo: Elaboração, registro do Contrato Social e liberação do CNPJ

Após o deferimento da busca prévia podemos iniciar o processo de confecção do Contrato

Social, que é o documento responsável pela criação da empresa, bem como providenciar o

registro do mesmo junto ao órgãos responsáveis, podendo ser ele a Junta Comercial ou o

Cartório.


Em paralelo a esse processo, o profissional deverá gerar o DBE (Documento Básico de

Entrada) que é o documento responsável pela liberação do CNPJ junto à Receita Federal.

No Brasil a maioria dos órgãos responsáveis pelo registro de empresas já possui convênio

com a Receita Federal, mas caso não exista, será necessário primeiro realizar o registro

junto ao órgão responsável e após o deferimento entregar o DBE na própria Receita

Federal.


5º Passo: Registro junto ao Órgão Estadual

Para empresas que realizam atividades de Indústria, comércio, transportes intermunicipais e

interestaduais, Distribuição de energia elétrica e serviços de telecomunicação é necessário

realizar a inscrição junto a Secretaria de Fazendo Estadual, que é a responsável pelo

recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide

sobre as atividades informadas acima.


6º Passo: Registro junto ao Órgão Municipal e liberação do Alvará:

Deferida Inscrição Estadual, podemos realizar a Inscrição Municipal junto a Prefeitura bem

como o pedido para emissão do Alvará de Funcionamento.


7º Passo: Liberação para emissão das notas fiscais:

Com posse de todos os documentos e registros acima, será preciso realizar a liberação

junto ao Estado (empresas que exerçam as atividades que precisam de inscrição estadual)

e/ou Municipal (empresas prestadoras de serviços) para emissão das Notas Fiscais.


Fechamos aqui o ciclo básico dos procedimentos necessários para abertura de uma

empresa. Além dos documentos acima, determinadas situações podem requerer registros

adicionais, como liberação junto a Vigilância Sanitária (geralmente empresas que trabalham

com alimentos e área da saúde), IBAMA (atividades que envolvam animais) e Corpo de

Bombeiros (edificações que não possuem legalização junto ao Órgão).


Após tudo que foi dito acima fica a pergunta: QUAL O PAPEL DO CONTADOR NESSE

PROCESSO?


Respondendo a pergunta, é de extrema importância a contratação de um profissional

habilitado e o contador possui total conhecimento para realizar os procedimentos acima,

trazendo ao empresário tranquilidade que o processo foi realizado da forma correta e dando

assessoria na gestão contábil da empresa, que tanto quanto o processo de abertura, tem

papel fundamental na sequência do negócio.


Nos próximos artigos iremos falar sobre a gestão do seu negócio bem como alguns

cuidados que deverão ser tomados para que sua empresa tenha vida longa.

 
 
 

Comments


CONTATO

Obrigado! Mensagem enviada.

UNIDADE - NITERÓI

Rua Dr. Celestino, 122 - Sala 611 - Ioffices Niterói — Centro Niterói / RJ — CEP: 24020-091

UNIDADE - SÃO GONÇALO

Estrada dos Menezes, 850 - Salas 1715 e 1716 — Alcântara

São Gonçalo/RJ CEP: 24451-230

UNIDADE - RIO DE JANEIRO

Av. Paris, 121 - Bonsucesso

Rio de Janeiro/RJ CEP: 21041-020

21 2620-7662
21 3021-0194

equipe@suportealianca.com.br

Todos os direitos reservados | © ALIANÇA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME

bottom of page