Tributação para Profissionais da Área de Saúde
- Equipe - Aliança Contábil
- 21 de ago. de 2020
- 2 min de leitura

Analisando o segmento de prestação de serviços relativo a área da saúde verificamos a existência de um grande número de profissionais que buscam informações quanto ao melhor modelo para recolhimento dos seus tributos, pessoa física ou jurídica. Com isso preparamos esse conteúdo visando levar maiores esclarecimentos e ajudar nesse processo que é de extrema importância.
Inicialmente é necessário ressaltar que nem sempre a opção pela abertura de uma pessoa jurídica é o melhor caminho, uma vez que cada caso deve ser analisado com bastante cuidado e levando em conta as suas particularidades.
As atividades de prestação de serviços relativos à saúde podem ser tributadas basicamente das seguintes formas:
PESSOA FÍSICA
Carnê Leão
É o regime aplicado as pessoas físicas que não possuem empresa. Nessa modalidade a pessoa física pagará os seus impostos mensalmente tendo como base o lucro da sua atividade, que é encontrado por meio do confronto entre as receitas geradas pela atividade e as suas respectivas despesas, cabendo ressaltar que as despesas válidas são somente aquelas inerentes ao serviço prestado. Sobre o valor do lucro encontrado será aplicada a alíquota do IR da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Essa modalidade costuma ser interessante para os profissionais iniciantes e que possuem baixo faturamento, uma vez que as alíquotas são elevadas e dependem diretamente na quantidade de receitas e despesas da atividade.
PESSOA JURÍDICA
Simples Nacional
É um regime voltado para as Micro e Pequenas Empresas cujo imposto é pago sobre o faturamento, ou seja, todo o valor produzido pela atividade da empresa. O sistema usa como base tabelas para cada segmento de empresa, que vão do ANEXO I ao V. Os serviços voltados à saúde estão enquadrados no anexo V.
Analisando as alíquotas, verificamos que as mesmas são bastantes elevadas, uma vez que o percentual inicial é 15,5%, e representa uma parcela bastante representativa dentro da receita de uma empresa. Porém existe uma opção para redução desse percentual, que é chamado de fator “R”.
O fator “R” é um mecanismo criado na qual dispõe que as empresas que estão no Anexo V e possuem despesas com folha de salário (incluindo Pró Labore) cujo percentual represente 28% ou mais do faturamento da empresa, fará com que a mesma seja tributada pela anexo III cujo alíquota inicial é de 6%.
Lucro Presumido
Trata-se de um outro sistema tributário aplicável as empresas, na qual se trabalha com percentuais fixos de tributação e recolhimento dos impostos em guias bancárias diversas. Possui uma série de cuidados maiores que devem ser tomados com relação a obrigações acessórias que devem ser enviadas ao governo
.
Apesar de parecer um pouco mais complexo, vale ressaltar que em alguns casos é bastante interessante, uma vez que o percentual fixo para profissionais que possuem Receitas consideráveis é bastante chamativo.
E agora, qual desses optar?
A resposta é simples, depende. É extremamente importante o auxílio de um profissional capacitado para realizar os cálculos verificando qual é a modalidade mais viável. Cada caso possui as suas particularidades que são bastante relevantes e podem influenciar diretamente no resultado final. Um bom contador pode ser fundamental para essa escolha, pois podem ocorrer percas financeiras com pagamento de impostos excessivos.
Um abraço!
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