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Como funcionam os impostos em uma empresa

  • Foto do escritor: Equipe - Aliança Contábil
    Equipe - Aliança Contábil
  • 30 de nov. de 2018
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de jul. de 2020


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Após a abertura da sua empresa, muitos empresários possuem bastante dúvida quanto à

quantidade de impostos que irão pagar e como funciona esse processo. Nesse artigo

iremos explicar como funcionam os principais Regimes Tributários e quais são suas

principais particularidades.


Vale ressaltar que o Planejamento Tributário não deve ser feito somente no momento em

que uma empresa está sendo aberta. Muitas empresas que já possuem bastante tempo de

existência devem observar essa prática, uma vez que com as mudanças contínuas na

legislação, a mudança do Regime Tributário pode ajudar uma empresa a aumentar seus

lucros e ter uma performance melhor.


O QUE É UM REGIME TRIBUTÁRIO?

Antes de falarmos dos Regimes Tributários existentes é necessário definirmos o conceito

para que possamos ter um entendimento melhor das suas opções.

De forma simples e direta, Regime Tributário pode ser considerado como o conjunto de leis

que regulam como as empresas irão pagar seus impostos e enviarem suas informações ao

fisco.


Nesse artigo iremos falar sobre os 3 principais existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro

Presumido e Lucro Real.


SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um Regime Tributário regulamentado pela Lei Complementar

123/2006 voltado para as Micro e Pequenas Empresas com o objetivo de simplificar a

tributação, onde o recolhimento de todos os impostos (PIS, COFINS, ISS e outros) é

realizado em uma única guia, chamada de DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO

SIMPLES NACIONAL).


As principais características para uma empresa fazer parte do Simples Nacional é que seu

faturamento anual seja limitado à R$ 4.800.000,00 e a mesma esteja enquadrada como

Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Caso esse valor seja

ultrapassado ou a mesma deixe de ser uma ME ou EPP, a empresa será desenquadrada do

Simples e realocada nos demais Regimes Tributários. Para que isso não ocorra e a

empresa não perca os benefícios do Simples Nacional é necessário que no momento da

abertura seja feito uma projeção do faturamento, onde a partir disso o profissional escolherá

a melhor opção tributária.


Como Funciona a tributação e quais são as alíquotas utilizadas?

O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, sendo eles separados por atividades

econômicas e com percentuais diferentes, de acordo com o faturamento da empresa. A

alíquota dos comércios em geral começa com 4%, e na prestação de serviços com 6%,

podendo variar de acordo com a atividade escolhida.

Para realizar o cálculo do imposto, basicamente devemos aplicar o percentual de acordo

com a faixa das alíquotas que a empresa se encontra sobre o valor total do seu

faturamento.


Principais Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

Podemos citar como sendo as principais vantagens do Simples Nacional:


A) O pagamento dos impostos em uma única guia;

B) Geralmente os valores das alíquotas são menores;

C) Simplificação no processo de Contabilidade, uma vez que a empresa do Simples

Nacional possui processos menos burocráticos do que os demais Regimes

Tributários;

D) A isenção do percentual de 20% recolhido sobre o valor da folha de pagamento.


Apesar das vantagens citadas acima, nem sempre o Simples Nacional é o melhor Regime.

Existem algumas atividades que a alíquota inicial é maior do que os demais modelos

tributários, um exemplo disso seria a atividade médica. Um médico que trabalha sozinho em

seu consultória estaria inicialmente pagando o percentual de 15,50% sobre o seu

faturamento, quando se estivesse alocado em outro Regime Tributário poderia estar

pagando um percentual próximo a 12%.


LUCRO PRESUMIDO

É o Regime em que qualquer empresa que fature até R$ 78.000.000,00 e que não esteja

obrigada ao Lucro Real pode optar.

Geralmente é o Regime Tributário mais utilizado por empresas que faziam parte do Simples

Nacional e foram desenquadrados, uma vez que as alíquotas são menores que as do Lucro

Real.

Diferente do praticado no Simples Nacional, no Lucro Presumido todas as guias são

calculadas e recolhidas separadamente, resultando em aproximadamente 8 impostos.

Os percentuais dos impostos incidem diretamente sobre o faturamento, o que em muitos

casos pode não ser a situação mais benéfica para as empresas.


LUCRO REAL

Trata-se do Regime Tributário onde os percentuais dos impostos são aplicados sobre o

LUCRO. É também conhecido como “Regime Geral” por ser cabível a qualquer tipo de

empresa, porém apesar de ser o “Regime Geral”, é também o mais complicado e que sofre

maior fiscalização pelo fisco, uma vez que todos os documentos devem estar dentro dos

padrões estabelecidos em Lei.


Costuma ser bastante vantajoso para empresas que costumam operar com prejuízo ou

margem mínima de lucro, uma vez que os impostos são cálculos sobre o valor apurado do

Lucro no devido exercício.


Bem, esses são os principais Regimes Tributários existentes na legislação brasileira, mas

muitos devem estar se perguntando: ONDE O MEI SE ENQUADRA?


O MEI não é considerado um Regime Tributário, e sim um enquadramento empresarial,

onde fica alocado dentro do Sistema do Simples Nacional, chamado de SIMEI.


O principal objetivo do MEI é dar legalidade aos profissionais que estão iniciando ou

possuem pequenos negócios. Suas principais características são:


1) Possuem faturamento limitado à R$ 81.000,00;

2) Podem ter no máximo um empregado, cujo remuneração deve ser limitada a um

salário mínimo (R$ 954,00);

3) Processo de abertura Simplificado;

4) Impostos possuem valor fixo.


Os impostos do MEI são pagos também através do DAS, com as seguinte composição:


INSS: 5% do salário mínimo vigente (R$ 47,70)

ISS: Caso a empresa realize prestação de serviço deve acrescentar R$ 5,00 a título de ISS

ICMS: Caso a empresa realize atividade de comércio deve ser acrescentado R$ 1,00 a

título de ICMS


As obrigações do MEI são bastantes simplificadas, se resumem basicamente ao pagamento

mensal das guias dos impostos, a realização da declaração anual onde é informado todo o

faturamento que a empresa obteve no ano anterior e na confecção do Livro Caixa, onde

serão registrados todas as Despesas e Receitas inerentes a realização da atividade.

O resultado desse Livro Caixa é o valor do Lucro obtido pelo MEI, que deverá ser informado

na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do responsável pelo MEI.


OBS: Para o preenchimento e cálculo dos valores dos Lucros deve ser procurado um

contador habilitado para realizar os devidos procedimentos, uma vez que feito de forma

incorreta pode gerar multas e problemas junto ao fisco para o empresário.


Uma das desvantagens do MEI é que nem todas as atividades podem fazer parte. Existem

diversos segmentos que não podem ser enquadrados como MEI, onde o empresário deverá

escolher outro Regime Tributário para iniciar seus negócios.


Apesar de possuir algumas limitações, o MEI é uma excelente oportunidade para quem

deseja iniciar sua carreira empreendedora e não possui condições de arcar com toda a

carga tributário existente no Brasil.

 
 
 

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